Sobre mim

Especialista em Direito Autoral na música.
Gustavo Deppe é advogado especializado em direito autoral na música, formado pela FND/UFRJ e com pós-graduações na Universidade Cândido Mendes e Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Presta consultorias diárias na área e compartilha conteúdos informativos sobre o tema em suas redes sociais, no @gustavodeppe.


E-mail: gustavodeppeadv@gmail.com

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Gustavo Deppe, Advogado
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Comentários

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Gustavo Deppe, Advogado
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Comentário · há 5 anos
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Gustavo Deppe, Advogado
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Comentário · há 5 anos
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Roberto de Aquino Neves, Advogado
Roberto de Aquino Neves
Comentário · há 8 anos
Amigo, obviamente não pode ser fácil a substituição e isso nada tem a ver com corporativismo.

Após iniciada a operação, vc troca o cirurgião?

O advogado, ao ser contratado, antes mesmo de protocolar a petição já está trabalhando, pois a petição inicial nada mais é que o resultado e resumo do trabalho de pesquisa empreendido anteriormente à sua finalização. Pretender discutir honorário depois do trabalho feito, com todas as pesquisas realizadas, petição elaborada e protocolada é no mínimo má fé.

E em ocasiões onde o pagamento é vinculado ao êxito da demanda, o direito à desistir do advogado contratado é de duvidosa legalidade. Nesses casos, entendo que equivale ao caso do cirurgião. Vc tem direito de escolher o profissional, mas iniciado a operação esse direito de substituição não mais existe, pois a escolha de outro profissional pode influir decisivamente no resultado do processo e o advogado que deu entrada no processo e fez o contrato com base no êxito da demanda, não poderá mais ter sua remuneração negada em caso de eventual fracasso.

Se o cirurgião abre o tórax do paciente e ele ou os familiares resolvem nessa hora mudar de cirurgião, de quem será a responsabilidade pelo eventual fracasso da operação?! "De quem é" a bactéria que contaminou o ato cirúrgico? Das mãos do primeiro ou do segundo cirurgião?! Não dá para saber e por isso não se pode escolher outro após iniciado o ato.

E digo mais, direito não tem um décimo da objetividade da medicina, mas não se pode negar, que a forma de se portar e até a percepção do advogado sobre uma ação judicial pode influir decisivamente no fracasso ou êxito desse processo!

Ao contratar um advogado sob a forma de remuneração com base no êxito, o profissional leva em conta as suas próprias qualidades para calcular o risco de perder a ação! Feito a peça inicial o trabalho já foi realizado e merece ser remunerado levando-se em conta o êxito, somente se obviamente o processo continuar com quem deu entrada na peça inicial, pois nesse caso o exito dependerá da atuação desse mesmo profissional até a decisão final! É risco CALCULADO pelo advogado ao assinar esse tipo de contrato.

Em um processo que foi contratado vinculado ao êxito e levando em conta as próprias qualidades pessoais do advogado que aceitou o contrato de risco; após protocolada a petição e o cliente desejar mudar de advogado, é legal ou justo, fazer esse advogado aceitar o risco desse processo ser tocado por outro profissional que não ele próprio?! Tirá-lo do processo colocando outro advogado escolhido pelo cliente, e continuar pretender remunerar o advogado autor da petição inicial, levando em conta o êxito da demanda?! Num processo cujo êxito ao final não dependerá do advogado que iniciou o processo, mas do sujeito que o cliente resolveu colocar em seu lugar, simplesmente porquê sujeitou-se a receber esmola ao invés de honorários?

É bom lembrar que em um contrato de risco, baseado no êxito do processo, o advogado deixa de ser um mero representante da parte, ao menos no que se refere ao percentual que lhe caberá em caso de êxito, e não poderá ser obrigado a aceitar outro para tocar o processo, cuja ausência de êxito poderá arruinar seus honorários, por melhor trabalho que tenha feito antes de ser substituído!
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